A aprovação da Lei nº 7.278/2025 no Distrito Federal revela o descaso prolongado com a segurança viária em áreas críticas, forçando agora medidas urgentes para proteger pedestres após anos de riscos evitáveis em frente a escolas e unidades de saúde.
Origem e sanção da norma
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou a proposta do deputado Ricardo Vale (PT), sancionada pelo governador do DF. A medida obriga a instalação de faixas elevadas em nível de calçada, com placas e pinturas adequadas, justamente onde o trânsito representa maior ameaça a crianças, idosos e pessoas com deficiência.
Prazos e desafios de aplicação
A lei entra em vigor na data de publicação, mas as obras devem ocorrer apenas em até 180 dias após a regulamentação. Esse intervalo mantém a vulnerabilidade de pedestres em locais sem estrutura adequada, evidenciando que a proteção efetiva ainda depende de etapas burocráticas demoradas.
Essa lei é um avanço para a mobilidade urbana e para a segurança no trânsito. Queremos que as pessoas, especialmente as crianças, idosos e pessoas com deficiência, possam atravessar as ruas com mais segurança.
deputado Ricardo Vale
Embora a iniciativa busque reduzir velocidade dos veículos e melhorar acessibilidade, a necessidade de uma lei específica após tanto tempo expõe falhas anteriores na gestão do trânsito no Distrito Federal. A obrigatoriedade agora recai sobre escolas e unidades de saúde públicas e privadas, ampliando o escopo, mas também os custos e a complexidade de execução em curto prazo.