A recente sanção da Lei nº 7.XXX no Distrito Federal, que prevê jardins terapêuticos em unidades de saúde e instituições de longa permanência, levanta dúvidas sobre sua real efetividade, já que o Poder Executivo ainda precisa definir padrões técnicos e a norma não traz prazos concretos para implantação.
Promessa de bem-estar que depende de regulamentação
O deputado Rogério Morro da Cruz (PP), autor da proposta, e o governador Ibaneis Rocha, que sancionou o texto em 8 de julho de 2026, defendem a medida como forma de promover bem-estar físico, mental e emocional de pacientes e acompanhantes. No entanto, a ausência de recursos imediatos e a dependência de espécies nativas do Cerrado, além de acessibilidade e sustentabilidade, deixam claro que os benefícios podem demorar anos para chegar à população.
Impactos limitados em um sistema de saúde fragilizado
Embora a norma determine espaços com plantas, flores, água e pedras, a lei entra em vigor sem orçamento definido e sem metas claras de execução. Isso reforça a percepção de que o Distrito Federal continua postergando soluções concretas para o sofrimento de quem enfrenta longas internações ou reside em instituições de permanência prolongada.
A natureza tem um poder curativo comprovado. Essa lei representa um avanço no cuidado integral à saúde da nossa população, especialmente para aqueles que passam longos períodos internados ou em instituições de longa permanência.
deputado Rogério Morro da Cruz
Com a publicação recente, o texto legal permanece apenas como diretriz enquanto a regulamentação não chega, mantendo a expectativa de que o poder curativo da natureza continue distante da realidade diária dos usuários do sistema de saúde local.