A nova Lei nº 7.033, sancionada no Distrito Federal em 7 de julho de 2026, obriga clínicas, consultórios e centros de reabilitação a instalarem câmeras em todos os ambientes de tratamento de pessoas com deficiência, gerando forte preocupação entre profissionais da área. A medida, de autoria do deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP), determina gravações contínuas por no mínimo 30 dias com qualidade suficiente para identificação, sob pena de multa de 200 salários mínimos em caso de descumprimento. O tom de obrigatoriedade imediata tem sido visto como mais um peso sobre estabelecimentos já sobrecarregados.
Exigências técnicas e multas elevadas
Os estabelecimentos precisarão adaptar toda a infraestrutura para atender aos requisitos rígidos da legislação. Isso inclui equipamentos de gravação em salas de atendimento, armazenamento seguro dos arquivos e manutenção constante dos sistemas. O valor da multa representa um impacto financeiro significativo, especialmente para clínicas menores que atendem pacientes com deficiência no DF.
Impactos na rotina dos atendimentos
A presença constante de câmeras pode alterar a dinâmica das sessões terapêuticas, criando desconforto tanto para profissionais quanto para pacientes. Especialistas alertam para possíveis prejuízos na relação de confiança necessária em tratamentos de reabilitação. Além disso, a obrigatoriedade não prevê suporte financeiro ou período de adaptação, o que agrava a pressão sobre os serviços já limitados no Distrito Federal.
Desafios para o setor de reabilitação
Clínicas e centros de reabilitação enfrentam agora a necessidade de investimentos urgentes sem garantias de retorno. A lei não detalha como os dados gravados serão protegidos nem quem terá acesso às imagens, aumentando a insegurança jurídica no setor. Profissionais relatam que a medida pode reduzir a oferta de atendimentos especializados em vez de ampliá-la.