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Aborto legal no DF: garantias e resistências que protegem meninas e mulheres

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No Distrito Federal, meninas e mulheres vítimas de estupro contam com um sistema de apoio robusto para realizar o aborto legal de forma gratuita e segura na rede pública de saúde, conforme previsto no Código Penal e na Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013). O Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib) se destaca como referência, tendo atendido 199 mulheres no primeiro semestre deste ano, incluindo 13 crianças e adolescentes entre 10 e 18 anos. Ao longo dos últimos três anos, 85 meninas acessaram esse direito no Hmib, demonstrando um compromisso com o acolhimento multiprofissional pelo Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (PIGL). Esse programa não só oferece assistência médica humanizada, mas também encaminha as vítimas para unidades básicas de saúde, Centros de Especialidades para Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, Familiar e Doméstica (Cepav), Serviços Sociais, Centros de Atenção Psicossocial (Caps) ou Conselho Tutelar, priorizando a saúde e o bem-estar sem a necessidade de boletim de ocorrência – basta a declaração da própria pessoa.

A nível nacional, o Ministério da Saúde registra cerca de 2,4 mil abortos legais anuais, regulamentados pelos artigos 124 a 128 do Código Penal, reforçando que a palavra da vítima é suficiente para prosseguir com o atendimento. Especialistas como Karen Langkammer, diretora da Divisão Integrada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil do DF, enfatizam que o acesso à saúde não interfere na investigação criminal, promovendo um fluxo integrado onde a proteção da vítima vem em primeiro lugar. A Lei 13.931/2019 obriga serviços de saúde a comunicarem casos de violência à polícia em até 24 horas, gerando dados estatísticos valiosos e facilitando a apuração sem barreiras.

Apesar de desafios apontados por ativistas como Laura Molinari, da campanha Nem Presa Nem Morta e integrante do Conanda, como a baixa taxa de acessos em comparação aos cerca de 100 mil casos de estupro anuais no Brasil, avanços como a Resolução nº 258/2024 do Conanda consolidam diretrizes para atendimento rápido e sem limites gestacionais ou autorizações judiciais. Diante do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) aprovado na Câmara que tenta sustar essa resolução, o governo federal, por meio dos ministérios das Mulheres e dos Direitos Humanos e Cidadania, expressa preocupação e atua para esclarecer parlamentares, defendendo a proteção integral de meninas em vulnerabilidade. Iniciativas como petições da campanha ‘Criança Não É Mãe’ e o posicionamento de senadores indicam uma resistência coletiva, abrindo caminhos para um futuro mais justo e protetor.

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