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Professores do DF ganham aposentadoria especial com a Lei 7.017/2026

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Escola pública vazia no DF simbolizando aposentadoria especial de professores
Escola pública vazia no DF simbolizando aposentadoria especial de professores

Professores da rede pública do Distrito Federal que atuam nas Coordenações Regionais de Ensino agora contam com direito à aposentadoria especial, mas a sanção da Lei nº 7.017/2026 expõe anos de descaso com profissionais expostos a condições nocivas sem o devido reconhecimento.

Detalhes da alteração legal

A norma modifica a Lei Complementar nº 1.022 de 2024 e inclui docentes que exercem atividades de ensino, orientação educacional, supervisão pedagógica ou gestão educacional nas CREs. O benefício exige comprovação de exposição a agentes nocivos e entra em vigor imediatamente após publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, aplicando-se apenas a quem já prestou serviço nessas unidades.

Autoria e motivação da proposta

O deputado distrital Gabriel Magno, do PT, foi o autor da iniciativa sancionada pelo governador Ibaneis Rocha. A medida busca equiparar direitos já concedidos a professores de unidades escolares, revelando que a exclusão anterior gerou desigualdade persistente entre profissionais da mesma rede.

Limites e consequências práticas

Apesar da aprovação, a lei restringe o acesso a casos comprovados de atividades específicas e exposição a riscos, deixando de fora muitos servidores que atuam em funções administrativas sem registro formal de nocividade. Essa limitação reforça a sensação de que a correção chega de forma parcial e tardia para a categoria.

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