Professores da rede pública do Distrito Federal que atuam nas Coordenações Regionais de Ensino agora contam com direito à aposentadoria especial, mas a sanção da Lei nº 7.017/2026 expõe anos de descaso com profissionais expostos a condições nocivas sem o devido reconhecimento.
Detalhes da alteração legal
A norma modifica a Lei Complementar nº 1.022 de 2024 e inclui docentes que exercem atividades de ensino, orientação educacional, supervisão pedagógica ou gestão educacional nas CREs. O benefício exige comprovação de exposição a agentes nocivos e entra em vigor imediatamente após publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, aplicando-se apenas a quem já prestou serviço nessas unidades.
Autoria e motivação da proposta
O deputado distrital Gabriel Magno, do PT, foi o autor da iniciativa sancionada pelo governador Ibaneis Rocha. A medida busca equiparar direitos já concedidos a professores de unidades escolares, revelando que a exclusão anterior gerou desigualdade persistente entre profissionais da mesma rede.
Limites e consequências práticas
Apesar da aprovação, a lei restringe o acesso a casos comprovados de atividades específicas e exposição a riscos, deixando de fora muitos servidores que atuam em funções administrativas sem registro formal de nocividade. Essa limitação reforça a sensação de que a correção chega de forma parcial e tardia para a categoria.