O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), publicou nesta terça-feira (16/12) um decreto que estabelece a gratuidade no transporte público coletivo durante o período noturno em dias específicos entre 20 de dezembro e 2 de janeiro. A medida abrange ônibus e metrô, com isenção de tarifas das 18h às 23h, visando facilitar o deslocamento da população durante as comemorações de fim de ano. Essa iniciativa surge como uma resposta ao aumento de demanda por mobilidade urbana em períodos festivos, promovendo maior acessibilidade e incentivando o uso de meios coletivos para reduzir o tráfego e os congestionamentos nas vias da capital. O decreto reflete uma política de inclusão social, alinhada a outras ações do governo local para apoiar eventos culturais e sociais, e foi assinado após uma liberação judicial que resolveu uma suspensão anterior do edital relacionado ao evento.
Os dias contemplados pela gratuidade noturna incluem 20, 22, 24, 26, 27, 29 e 31 de dezembro, além de 2 de janeiro, totalizando oito datas selecionadas para cobrir o período de maior agitação festiva. Importante destacar que o decreto não interfere nas regras já vigentes do programa Vai de Graça, mantendo a gratuidade integral aos domingos durante todo o dia. Da mesma forma, nos feriados oficiais de 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal), o transporte público permanece gratuito em qualquer horário, garantindo continuidade às políticas de mobilidade gratuita em ocasiões especiais.
O decreto entra em vigor imediatamente a partir de sua publicação, após a superação de um impasse judicial que havia suspendido o edital do evento na semana passada por decisão de primeira instância. Essa resolução judicial permitiu a implementação da medida, que agora beneficia milhares de usuários do sistema de transporte público no Distrito Federal, reforçando o compromisso do governo com políticas que facilitam o acesso a serviços essenciais durante períodos de alta demanda.