A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Governo do Distrito Federal (GDF) pela morte de um paciente devido à demora na realização de uma cirurgia na rede pública de saúde. O caso envolve um homem que faleceu em 2023, após aguardar cerca de oito meses por um procedimento cirúrgico indicado para tratar doenças relacionadas ao trato urinário. De acordo com o processo, o quadro clínico do paciente se agravou durante esse período de espera, culminando em seu óbito. Os familiares ingressaram com ação judicial, solicitando indenização por danos materiais no valor de R$ 4 mil, além de compensações por danos morais reflexos: R$ 200 mil para a viúva e R$ 100 mil para cada um dos três filhos. Durante o andamento do processo, ocorreu a sucessão processual da viúva, falecida, por sua herdeira.
Em primeira instância, a 8ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou o pagamento de R$ 4 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais para cada autor. Insatisfeita, a família recorreu pedindo a reforma da sentença para os valores iniciais pleiteados. Ao analisar o recurso, a Turma Cível destacou a jurisprudência que condena o Distrito Federal a reparar danos causados pela demora em atos cirúrgicos. O relator enfatizou a capacidade econômica do GDF e o abalo psicológico sofrido pelos familiares, considerando também sua condição financeira. Assim, o colegiado aumentou as compensações para R$ 150 mil em favor da herdeira da viúva e R$ 50 mil para cada filho do falecido. O GDF não apresentou defesa ao recurso interposto pela família.
Essa decisão reforça a responsabilidade do ente público em garantir atendimento médico tempestivo, sob pena de indenizações significativas. O caso ilustra os impactos da ineficiência no sistema de saúde pública, afetando diretamente famílias em situações de vulnerabilidade.