Início Distrito Federal Escola particular de Brasília recusa matrícula de criança com TEA e irmão superdotado
Distrito FederalPolíticaSaúde

Escola particular de Brasília recusa matrícula de criança com TEA e irmão superdotado

0
Fachada de escola particular em Brasília com arquitetura moderna
Fachada de escola particular em Brasília com arquitetura moderna

Uma mãe de Brasília relatou a recusa de matrícula de seus filhos em uma escola particular tradicional da capital, alegando que a instituição ignorou as necessidades de inclusão de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O caso envolve Isadora Argello, seus filhos Theodoro, de 7 anos e superdotado, e Charlotte, de 3 anos, com TEA. O processo seletivo ocorreu em 2025, com avaliações em abril de 2026 e recusa confirmada em julho, para início das aulas previsto em agosto de 2026. A família busca agora orientação jurídica para garantir direitos previstos em legislação federal.

Relato da família sobre o processo

Isadora Argello descreveu que iniciou o contato com a escola no ano anterior, realizou visita e enviou laudos médicos. Após participar de eventos escolares, ela explicou a necessidade de mediador para a filha atípica, mas os contatos foram ignorados e o teste de nivelamento foi remarcado de forma inadequada. A escola alegou falta de vagas ao recusar a matrícula. A mãe afirmou que o procedimento pareceu direcionado para que a criança falhasse.

Então a gente começou o processo seletivo com a escola no ano passado. Nós fomos lá, visitamos e tudo. Aí eu expliquei a situação da minha filha, que ela é atípica e na outra escola ela tinha o mediador, que é a pessoa que acompanha a e que fica realmente em função da criança.

Isadora Argello

Isadora acrescentou que o sentimento foi de que a escola agiu para que Charlotte não fosse aprovada, conforme também percebeu a cuidadora da menina. Ela busca evitar que outras famílias enfrentem situação semelhante.

Aspectos legais da inclusão escolar

A advogada Anelize Caminha explicou que o Decreto 12.686/2025, alterado pelo Decreto 12.773/2025, institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e vale para todo o sistema educacional, incluindo escolas privadas. A recusa de matrícula por falta de estrutura pode configurar descumprimento de obrigações legais. O caso levanta discussão sobre capacitismo em instituições de ensino e a necessidade de adaptações para atender crianças atípicas e superdotadas.

O Decreto 12.686/2025, com as alterações feitas pelo Decreto 12.773/2025, institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e se aplica a todo o sistema educacional, público e privado.

Anelize Caminha

Conteúdo relacionado

Motorista é detido por dirigir embriagado e com CNH vencida desde 2022 em Brasília

Um motorista foi detido pela Polícia Militar do Distrito Federal na noite...

Governadora Celina Leão sobrevoa áreas do DF devastadas por temporal com granizo

A governadora Celina Leão sobrevoou na manhã de quinta-feira, 17 de setembro...

Rajadas de 84 km/h causam quedas de árvores e estragos no DF

Rajadas de vento de até 84,24 km/h atingiram o Distrito Federal na...

Governadora Celina Leão anuncia metrô de 80 km e duas linhas de VLT no DF

A governadora do Distrito Federal, Celina Leão, anunciou na quarta-feira, 16 de...