Uma mãe de Brasília relatou a recusa de matrícula de seus filhos em uma escola particular tradicional da capital, alegando que a instituição ignorou as necessidades de inclusão de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O caso envolve Isadora Argello, seus filhos Theodoro, de 7 anos e superdotado, e Charlotte, de 3 anos, com TEA. O processo seletivo ocorreu em 2025, com avaliações em abril de 2026 e recusa confirmada em julho, para início das aulas previsto em agosto de 2026. A família busca agora orientação jurídica para garantir direitos previstos em legislação federal.
Relato da família sobre o processo
Isadora Argello descreveu que iniciou o contato com a escola no ano anterior, realizou visita e enviou laudos médicos. Após participar de eventos escolares, ela explicou a necessidade de mediador para a filha atípica, mas os contatos foram ignorados e o teste de nivelamento foi remarcado de forma inadequada. A escola alegou falta de vagas ao recusar a matrícula. A mãe afirmou que o procedimento pareceu direcionado para que a criança falhasse.
Então a gente começou o processo seletivo com a escola no ano passado. Nós fomos lá, visitamos e tudo. Aí eu expliquei a situação da minha filha, que ela é atípica e na outra escola ela tinha o mediador, que é a pessoa que acompanha a e que fica realmente em função da criança.
Isadora Argello
Isadora acrescentou que o sentimento foi de que a escola agiu para que Charlotte não fosse aprovada, conforme também percebeu a cuidadora da menina. Ela busca evitar que outras famílias enfrentem situação semelhante.
Aspectos legais da inclusão escolar
A advogada Anelize Caminha explicou que o Decreto 12.686/2025, alterado pelo Decreto 12.773/2025, institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e vale para todo o sistema educacional, incluindo escolas privadas. A recusa de matrícula por falta de estrutura pode configurar descumprimento de obrigações legais. O caso levanta discussão sobre capacitismo em instituições de ensino e a necessidade de adaptações para atender crianças atípicas e superdotadas.
O Decreto 12.686/2025, com as alterações feitas pelo Decreto 12.773/2025, institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e se aplica a todo o sistema educacional, público e privado.
Anelize Caminha