A desembargadora eleitoral Aline Vieira Tomas Protasio, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, determinou em caráter de urgência que a Meta retire do ar duas publicações do perfil @goiaszueira no Instagram. Os conteúdos utilizavam deepfake e manipulação por inteligência artificial para veicular informações falsas sobre o candidato a deputado estadual Cristóvão Tormin. A plataforma já cumpriu a ordem e removeu os vídeos. A decisão também exige a preservação dos dados por 180 dias e a entrega das informações cadastrais do administrador do perfil.
A medida foi proferida em 16 de agosto de 2026 e atende a pedido da equipe jurídica do candidato. As publicações circularam com repercussão em municípios da região Leste Goiano, como Águas Lindas, Padre Bernardo e Mimoso. O material atribuía ao político envolvimento com crimes eleitorais, compra de votos e corrupção.
Fundamentos da decisão liminar
A relatora entendeu que as publicações configuram propaganda eleitoral antecipada negativa e lesão à honra do candidato. Segundo a análise, o uso de inteligência artificial para atribuir declarações falsas preenche os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano. A liberdade de expressão não protege a manipulação de conteúdo para imputar fatos graves que o candidato não cometeu.
A Meta realizou a remoção imediata dos dois vídeos após receber a notificação judicial. Além disso, a empresa deve manter os metadados disponíveis para eventual investigação criminal. A defesa de Cristóvão Tormin informou que a apuração para identificar o responsável pelo perfil continua.
Próximos passos e responsabilidades
Uma vez identificado, o administrador do perfil @goiaszueira responderá judicialmente pelas publicações. A equipe jurídica do candidato alerta que quem compartilhar ou republicar os conteúdos falsos também poderá ser processado por calúnia, difamação ou injúria. A investigação busca esclarecer se as postagens partem de adversários políticos.
O caso reforça a atenção das autoridades eleitorais ao uso de ferramentas de inteligência artificial em campanhas. Decisões semelhantes têm sido tomadas em outros tribunais regionais para proteger a integridade do processo eleitoral. A preservação dos dados por 180 dias permitirá que o Ministério Público Eleitoral acesse as informações necessárias.
A liberdade de expressão e a crítica política merecem ampla proteção no processo eleitoral. Todavia, essa proteção não alcança a atribuição artificial a terceiros de declarações que não proferiram, nem a utilização de conteúdo manipulado com a finalidade de imputar ao candidato fatos graves.
Aline Vieira Tomas Protasio, desembargadora eleitoral relatora do caso no TRE-GO
Fontes ligadas ao TRE-GO confirmam que o processo segue em tramitação e que novas medidas podem ser adotadas conforme o andamento da investigação. O candidato e sua assessoria mantêm sigilo sobre estratégias de resposta até a identificação dos responsáveis.