A Justiça do Distrito Federal determinou que o Governo do Distrito Federal exonere, em até 60 dias, ocupantes de cargos comissionados sem funções de direção, chefia ou assessoramento em dez administrações regionais. A sentença, proferida em 2 de junho de 2026 pela Vara de Fazenda Pública, resulta de ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios que constatou o descumprimento de normas constitucionais durante inspeções realizadas em maio de 2025.
Irregularidades nas estruturas de pessoal
Mais de 85% dos servidores ocupavam cargos comissionados em funções técnicas, burocráticas ou operacionais que deveriam ser preenchidas por concurso público, conforme o artigo 37 da Constituição Federal. A medida atinge as administrações regionais do Plano Piloto, Paranoá, Água Quente, Sol Nascente/Pôr do Sol, Arniqueiras, Fercal, Itapoã, Varjão, Lago Sul e São Sebastião. O governador do DF, o secretário de Governo e o secretário de Economia foram notificados para cumprir a ordem.
Prazos e penalidades aplicáveis
O descumprimento sujeita o GDF a multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 2 milhões. A decisão reforça a necessidade de adequação imediata do quadro de pessoal às exigências legais, evitando o uso indevido de cargos de livre nomeação em atividades que demandam seleção por mérito.