A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou uma lei que estabelece o valor venal de imóvel como base para o cálculo do ITBI, medida que pode sobrecarregar ainda mais os contribuintes no Distrito Federal, Brasil, em um momento de instabilidade econômica.
Detalhes da nova legislação
A lei, sancionada pela CLDF, altera o método de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), utilizando o valor venal como referência principal.
Essa mudança ignora flutuações de mercado e pode resultar em avaliações inflacionadas, complicando transações imobiliárias no Distrito Federal.
Impactos negativos para os cidadãos
Proprietários e compradores enfrentam agora um encargo fiscal mais elevado, já que o valor venal frequentemente supera o preço real de negociação, agravando a carga tributária em tempos de crise.
No Distrito Federal, Brasil, essa decisão da CLDF chega em 2026, ano marcado por desafios econômicos, e pode desestimular investimentos no setor imobiliário.
Críticas e preocupações futuras
Especialistas alertam que a adoção do valor venal para o cálculo do ITBI representa um retrocesso, priorizando receitas governamentais em detrimento da equidade fiscal.
A ausência de debate amplo sobre o tema pela CLDF levanta dúvidas sobre a transparência do processo legislativo no Distrito Federal.
Consequências para o mercado imobiliário
A nova base de cálculo do ITBI pode frear o dinamismo do mercado no Distrito Federal, Brasil, com potenciais aumentos nos custos de transferência de propriedades.
Em um cenário de recuperação pós-pandemia, essa lei da CLDF adiciona mais um obstáculo para famílias e empresas que buscam estabilidade financeira em 2026.