No Distrito Federal, a oitava saída temporária de 2025, realizada em 14 de novembro, beneficiou 1.631 detentos em regime semiaberto ou com trabalho externo, e a maioria demonstrou compromisso ao retornar no prazo estipulado, na segunda-feira (17/11). Apenas 24 não voltaram, representando uma baixa taxa de 1,47%, e cinco deles já foram recapturados pela Polícia Penal do DF, mostrando a eficiência das medidas de monitoramento. Essa iniciativa, conhecida como “saidão”, oferece uma oportunidade valiosa para que os custodiados reconstruam laços familiares e sociais, contribuindo para uma reinserção mais harmoniosa na sociedade. Entre os foragidos, nomes como Edmilson Areda Vasconcelos, condenado por furto, roubo e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, e Marcos Bruno Silva Oliveira, por receptação, homicídio, roubo e tráfico, destacam a diversidade de perfis beneficiados. Outros incluem Antoniel Rodrigues dos Santos (roubo, furto e corrupção de menor), Danilo Pereira de Sousa (roubo e corrupção de menor), Wellerson Brito dos Santos (roubo) e Carlos Alessandro Xavier dos Santos (furto, dano e roubo). A Secretaria de Administração Penitenciária do DF (Seape-DF) disponibiliza fotos e lista atualizada em seu site, incentivando a colaboração da comunidade para reportar informações pelo telefone (61) 99666-6000, o que fortalece o senso de responsabilidade coletiva.
Casos específicos, como o de Adriano Silva Cruz, condenado por roubo e que cometeu um crime em Ceilândia em agosto deste ano, ao ameaçar e agredir uma vítima, roubando seu celular, servem como lições para aprimorar o sistema. Adailton Pereira da Silva, processado por receptação, e Adriano Santos da Silva, foragido desde agosto, também integram a lista, mas esses episódios isolados não ofuscam o potencial positivo do benefício. O tema das saídas temporárias estimula debates construtivos entre parlamentares e especialistas sobre formas mais eficazes de ressocialização, com foco em revisar critérios para garantir maior sucesso. Embora a evasão seja uma falta grave, punível com perda de dias remidos e sanções disciplinares, a Lei de Execução Penal permite a recuperação do benefício mediante demonstração de merecimento, incentivando a reabilitação. A próxima saída, de 22 a 26 de dezembro, será a última de 2025 e representa uma chance renovada para que jovens detentos vislumbrem um futuro melhor, alinhando justiça com oportunidades de crescimento pessoal.