A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e o governador sancionou a Lei nº 7.350, que define padrões mínimos de infraestrutura para as escolas públicas, revelando a precariedade crônica do sistema educacional local que agora exige correções urgentes.
Exigências da nova legislação
A norma, de 17 de julho de 2026 e publicada no dia seguinte, determina que todas as unidades da rede pública disponham de salas de aula adequadas, biblioteca, laboratórios, quadra esportiva, refeitório, acessibilidade e internet de qualidade. Além disso, as escolas devem apresentar um plano de adequação em até 180 dias, sob risco de penalidades. O texto aprovado pela CLDF e sancionado pelo governador busca formalizar o que deveria ser básico, mas que até agora faltava em grande parte das instituições.
Impactos esperados e limitações
Embora a medida seja apresentada como avanço, especialistas apontam que ela apenas evidencia anos de negligência com a manutenção das escolas do Distrito Federal. Muitas unidades operam sem condições mínimas há décadas, afetando diretamente a qualidade do ensino e o direito constitucional à educação. A exigência de adequação em 180 dias pode revelar-se insuficiente diante do volume de reformas necessárias.
Esta lei é um marco para a educação do Distrito Federal. Estamos garantindo que todas as escolas tenham as condições mínimas para oferecer um ensino de qualidade.
Gabriel Magno
Próximos passos e desafios
O deputado Gabriel Magno (PT) defendeu a lei como ferramenta para melhorar o ensino público, mas a implementação dependerá de recursos e fiscalização efetiva do governo. Sem ações concretas, o padrão mínimo pode continuar distante da realidade enfrentada por alunos e professores no DF.