Com a chegada do fim de ano, muitos consumidores se frustram ao descobrir que panetones e chocotones “super-recheados” não cumprem as promessas das embalagens. Letícia Marques, de 23 anos, comprou um panetone de pistache para a mãe e chocotones para o pai e irmãos, mas ao cortá-los, encontrou recheio escasso, distante das imagens atrativas na caixa. Ela lamentou o alto preço pago, especialmente pelo item de pistache, que parecia generoso na foto, mas se revelou um produto comum com recheio apenas em pontos isolados. Da mesma forma, Luiz Roberto, de 28 anos, gastou quase R$ 200 em um chocotone de creme de avelã de marca famosa, só para ver que o recheio era mínimo, sem corresponder à casquinha de chocolate derretido e ao volume prometido na embalagem. Especialistas alertam que, embora não haja lei definindo quantidade ideal de recheio, o fornecedor deve cumprir o ofertado, conforme explica João Emanuel: toda informação ou publicidade obriga o cumprimento exato do prometido.
O advogado Luiz Werneck destaca que apresentações que criam expectativas irreais, como imagens de panetones com chocolate transbordando, podem caracterizar propaganda enganosa pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ícaro Ferreira, especialista em direito do consumidor, compara isso a alterações na essência do produto, como filtros em apps de namoro que mudam características reais, e ressalta que frases como “imagens meramente ilustrativas” não isentam as empresas se o produto real divergir muito. Nesses casos, o consumidor pode exigir cumprimento forçado, troca por item equivalente ou reembolso, com a nota fiscal e provas como fotos e vídeos do produto sendo essenciais. Ferreira enfatiza a importância de informações claras sobre ingredientes, peso e validade, garantidas pelo CDC, e que práticas sistemáticas de má-fé podem levar a fiscalizações pelo Procon ou Senacon, com punições aplicáveis.
Mesmo em produções em escala, o princípio da boa-fé objetiva deve prevalecer, equilibrando expectativas e realidade, sem que avisos genéricos justifiquem discrepâncias abusivas.