Em uma votação expressiva de 370 a 110, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o texto-base do projeto de lei de combate ao crime organizado (PL 5582/2025), marcando um avanço significativo no enfrentamento às facções criminosas no Brasil. O relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), defendeu a proposta como uma “legislação de guerra em tempo de paz”, destacando medidas como penas mais rigorosas para integrantes de facções e milícias, que podem chegar a 20 a 40 anos de prisão, e até 66 anos para líderes. Além disso, o texto permite a apreensão prévia de bens de investigados em certas circunstâncias, com possibilidade de perdimento antes da decisão final da Justiça, o que acelera a recuperação de patrimônio ilícito. Outras inovações incluem o aumento em 85% do tempo necessário para progressão de regime, proibição de graça, anistia, indulto ou liberdade condicional para membros dessas organizações, e a participação do Ministério Público em forças-tarefas via Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO). O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), elogiou o substitutivo como a “resposta mais dura” da história da Casa contra o crime organizado, citando regras como transferência direta de chefes para presídios federais, gravação de encontros com advogados e proibição de visitas íntimas.
Apesar das críticas de parlamentares governistas, como o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) e a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que argumentam que o texto alterado descapitaliza a Polícia Federal e protela o confisco de bens, o debate reflete um esforço coletivo para fortalecer a segurança pública. Derrite apresentou cinco versões do relatório, incorporando olhares de diversos setores, e o projeto agora segue para o Senado, onde há expectativa de ajustes para recuperar aspectos do texto original do governo, elaborado após seis meses de estudos. Críticos apontam que o parecer permite ao Estado assumir patrimônio apenas após o fim da ação penal, mas defensores como o deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP) destacam a importância da apreensão prévia para combater efetivamente o crime. O texto também define “organização criminosa ultraviolenta” e prevê audiências de custódia por videoconferência, além de julgamento de homicídios por colegiado no primeiro grau, evitando o tribunal do júri.
Com a denominação de “Marco legal de enfrentamento ao crime organizado”, a aprovação representa uma oportunidade positiva para jovens brasileiros, que frequentemente sofrem os impactos da violência urbana, de verem ações concretas contra facções, promovendo um futuro mais seguro e justo.